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Contabilidade para Clínicas e Consultórios em Nova Iguaçu: DMED, NFS-e e Fator R (2026)

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Por Que a Contabilidade Para Clínicas e Consultórios é Diferente

Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e demais profissionais da área da saúde que abrem clínica ou consultório costumam descobrir tarde demais que a contabilidade do setor tem regras próprias. Além das obrigações comuns a qualquer empresa do Simples Nacional, a área da saúde precisa lidar com declarações específicas, cálculo de Fator R e, a partir de 2026, uma nova regra sobre distribuição de lucros que pode pegar muita clínica de surpresa. Neste artigo, a Andrade Contabilidade reúne o que toda clínica ou consultório precisa saber para não pagar imposto a mais nem cair em malha fina.

DMED: a Declaração Que Toda Clínica Precisa Entregar

A DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) é obrigatória para clínicas, consultórios, laboratórios e demais prestadores de serviços de saúde que recebem pagamento de pessoas físicas. Nela, a empresa informa à Receita Federal o CPF de cada paciente atendido e o valor total recebido no ano — informação que depois é cruzada com a declaração de Imposto de Renda do próprio paciente.

  • Entrega anual, com prazo definido pela Receita Federal (geralmente no fim de fevereiro).
  • Multa mínima de R$ 500 por mês de atraso, podendo aumentar conforme o volume de informações omitidas ou incorretas.
  • Vale tanto para atendimento particular quanto para uma parte dos atendimentos via convênio, dependendo de como o recebimento é feito.

Muitas clínicas só descobrem a existência da DMED quando já perderam o prazo. Um contador que acompanha o setor mantém o controle desses recebimentos ao longo do ano, evitando a correria — e a multa — em fevereiro.

NFS-e Nacional 2026: o Que Muda na Nota Fiscal de Serviços de Saúde

Desde janeiro de 2026, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passou a seguir o padrão nacional, centralizado no Portal Nacional da NFS-e, substituindo aos poucos os sistemas próprios de cada prefeitura. Para clínicas e consultórios, isso significa:

  • Necessidade de emitir a nota no novo padrão, com os campos e classificações atualizados.
  • Ajuste no sistema de emissão de notas usado pela clínica (muitas ainda emitem pelo sistema antigo do município).
  • Atenção redobrada à correta classificação do serviço prestado, o que impacta diretamente o cálculo do Simples Nacional.

Quem não atualizar o sistema de emissão corre o risco de gerar notas com erro de classificação — o que pode levar tanto a pagamento de imposto a mais quanto a autuação por informação incorreta.

Fator R Para Clínicas, Consultórios e Profissionais de Saúde

A maior parte das atividades de saúde (CNAEs de clínica médica, odontológica, psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, laboratórios, entre outras) está sujeita ao Fator R dentro do Simples Nacional. Em resumo: se a folha de pagamento dos últimos 12 meses representar 28% ou mais da receita bruta do mesmo período, a clínica é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial a partir de 6%. Abaixo disso, cai no Anexo V, com alíquota inicial a partir de 15,5%.

Clínicas costumam ter folha de pagamento relevante — médicos, dentistas, recepção, equipe de apoio — o que facilita atingir os 28% e pagar bem menos imposto quando o pró-labore e a folha estão bem estruturados. Já tratamos o cálculo completo do Fator R, com exemplo prático de economia, em outro artigo do blog; aqui o ponto central é: sem simulação mensal, é comum a clínica pagar mais imposto do que precisaria.

Nova Regra de Distribuição de Lucros Acima de R$ 50 Mil

Uma mudança que passa despercebida por muitas clínicas: a partir de 1º de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma pessoa física, quando o valor ultrapassa R$ 50.000,00 no mês, passam a sofrer retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte. Para sócios de clínicas com faturamento mais alto, isso muda a forma de planejar a retirada de lucros ao longo do ano — vale simular com antecedência em vez de retirar tudo de uma vez em um único mês.

Principais Obrigações Acessórias da Área da Saúde

ObrigaçãoO que éRisco de não cumprir
DMEDInforma CPF e valores recebidos de pacientes pessoa físicaMulta mínima de R$ 500/mês de atraso
NFS-e NacionalNota fiscal de serviço no novo padrão único, desde 2026Erro de classificação e imposto calculado errado
eSocialEnvio de dados trabalhistas e da folha de pagamentoMultas trabalhistas e previdenciárias
DAS (Simples Nacional)Guia única com IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e INSSJuros, multa e risco de exclusão do Simples

Quanto Custa a Assessoria Contábil Para Clínicas e Consultórios

O valor varia conforme faturamento, número de funcionários e volume de notas fiscais emitidas. Como referência, os valores da Andrade Contabilidade partem de:

  • Prestador de serviço com faturamento até R$ 20 mil/mês: a partir de R$ 497/mês.
  • Comércio sem funcionários: a partir de R$ 700/mês.

Clínicas com folha de pagamento e emissão frequente de notas para pacientes e convênios têm o valor ajustado conforme a complexidade — o ideal é pedir uma simulação gratuita e sem compromisso.

Atendemos Clínicas e Consultórios em Nova Iguaçu e Toda a Baixada Fluminense

A Andrade Contabilidade atua há mais de 30 anos com empresas e profissionais da área da saúde de Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Belford Roxo, São João de Meriti, Mesquita, Nilópolis, Queimados, Japeri, Itaguaí, Seropédica e demais cidades do Rio de Janeiro, com atendimento presencial para quem está na região e 100% online para quem está mais longe. Acompanhe dicas no Instagram @andradecontabil, encontre o escritório no Google como “Andrade Contabilidade” ou visite www.andradecont.com.br.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Toda clínica precisa entregar a DMED?
Precisa entregar quem recebe pagamento de pessoas físicas por serviços de saúde, mesmo que parte do movimento seja por convênio. O ideal é confirmar o enquadramento com o contador.

O Fator R vale para qualquer profissional de saúde?
Vale para as atividades de saúde enquadradas nos CNAEs sujeitos ao Fator R, como clínicas médicas e odontológicas, psicologia, fisioterapia e nutrição, entre outras.

A nova regra de distribuição de lucros afeta clínicas pequenas?
Só há retenção de 10% quando os lucros pagos a uma mesma pessoa física ultrapassam R$ 50.000,00 no mês — a maioria das clínicas pequenas não é afetada, mas vale simular se o faturamento estiver crescendo.

Posso trocar de contador se minha clínica já tem um, mas sem experiência no setor de saúde?
Sim. A troca é feita entre os escritórios, sem burocracia para o médico ou profissional de saúde.

Fale com a Andrade Contabilidade

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